010878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010878
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Parecer obrigatorio, Falta de fundamentação
Recorrente: Fabrica de Chocolates Celeste-manuel da Costa Pais Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/28.
Nr Convencional: JSTA00010023
Nr Documento: SA119790531010878
Data de Entrada: 22/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7a62bcb3abfad3d802568fc00388ce7
Sumário
I - E sempre exigivel, conforme o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia para se decidir do pedido de isenção de direitos. II - Esse parecer deve indicar os motivos concretos do deferimento ou indeferimento.