0009826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0009826
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento urbano, Comproprietário, Consorte, Administração, Consentimento, Invalidade, Ineficácia, Nulidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027259
Nr Documento: RL200004060009826
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ 120º PAG 51.
PINTO FURTADO IN CURSO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG 281.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7def27b6753108678025697b0046b039
Sumário
A reivindicação de imóvel indiviso pelo consorte que não deu assentimento ao arrendamento feito pelo comproprietário administrador não carece de prévia declaração judicial de nulidade ou ineficácia, uma vez inválido tal contrato por força do artº 1024º-2 do Código Civil.