35995A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 35995A
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Expulsão de estrangeiro, Suspensão de eficácia, Indeferimento, Recurso jurisdicional, Despacho de não admissão do recurso, Processo urgente, Inconstitucionalidade material, Reclamação para a conferência, Duplo grau de jurisdição
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043282
Nr Documento: SA11995020735995A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcbf888ed9e89472802568fc00399496
Sumário
I - O art. 103, al. d) da LPTA, ao não admitir recurso do acórdão do S.T.A. que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do despacho que recusou asilo político, não é inconstitucional, designadamente não viola nem o art. 20, n. 1, nem o art. 32, ns. 1 e 2, este aplicável apenas ao processo penal. II - A expulsão de estrangeiros não é consequência necessária da recusa de asilo, antes só podendo ser decretado em processo próprio. III - Assim não é viável invocá-la para fundamentar a inconstitucionalidade do art. 103, al. d), por violação do art. 33, n. 6, da C.R.P..