9440404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9440404
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Retribuição, Não pagamento da retribuição, Despedimento com justa causa, Indemnização, Indemnização de antiguidade, Culpa de entidade patronal
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013092
Nr Documento: RP199503209440404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/feb957fb56a7d83f8025686b0066a3b1
Sumário
I - No despedimento por iniciativa do trabalhador, com base na falta de pagamento pontual da retribuição prevista no artigo 3 da Lei 17/76 ( de 14 de Junho ), é devida a indemnização de antiguidade, independentemente da existência de culpa da entidade patronal.