0043691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0043691
ACORDAO
Descritores: Recurso, Agravo, Instrução do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013623
Nr Documento: RL199103190043691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2cf31a1710bec31680256803000216bb
Sumário
- A instrução do agravo incumbe à agravante, estando o poder do tribunal de requisitar elementos de prova limitado pela parte final do n. 3 do artigo 742 CPC.