023250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023250
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena disciplinar, Recurso contencioso, Extinção da instancia
Recorrente: Costa , Mario
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/12.
Nr Convencional: JSTA00019343
Nr Documento: SA119890928023250
Data de Entrada: 07/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41709483e07bef96802568fc00374c71
Sumário
I - A infracção disciplinar, punida com a pena de noventa dias de suspensão de exercicio e de remuneração, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local de 1984, aplicada por despacho de que foi interposto recurso hierarquico indeferido por despacho do Secretario de Estado do Orçamento de 12 de Agosto de 1985, esta abrangida pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (lei de amnistia). II - Consequentemente, extingue-se a instancia no processo onde se aprecia essa infracção disciplinar.