025513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025513
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Advogado, Notificação
Recorrente: Aguiam , Fernandino e Outro
Recorridos: Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019839
Nr Documento: SA119880301025513
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f44223134c04fbff802568fc0037518e
Sumário
I - A decisão punitiva em processo disciplinar apenas tem de ser notificada ao arguido e não tambem ao seu advogado. II - Não configura, por isso, nulidade a sua não notificação ao advogado constituido.