0022506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0022506
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Livrança, Requisitos, Direitos, Portador legítimo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020696
Nr Documento: RL199101310022506
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN AS LETRAS FISCIV PAG16.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3745d5d441f2dc44802568030004933f
Sumário
I - A letra em branco, reconhecida pela LULL, constitui como que um princípio de obrigação cambiária, mas este só surge como tal depois de preenchido com todos os requisitos essenciais; e, assim não pode exigir-se o cumprimento de uma obrigação cambiária enquanto a letra não satisfizer os requisitos essenciais à sua eficácia. II - Sem a ordem de pagamento exarada na letra (ou livrança) e a sua entrega, não se verificam os efeitos constitutivos e translativos do endosso, como não se dá a legitimação do portador, condição indispensável para o exercício do direito de crédito.