001466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001466
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000771
Nr Documento: SAP19651014001466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1e00df74b8f9317802568fc00380542
Sumário
Se o recurso interposto para tribunal pleno de acordão da 1 secção versar sobre materia disciplinar, aquele so tomara conhecimento se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis (inactividade de um a dois anos sem vencimento algum, aposentação compulsiva e demissão).