021517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021517
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Machado , Agostinho
Recorridos: Chefe da 1 Divisão da Dg de Pessoal do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO MINE DE 1984/08/21.
Nr Convencional: JSTA00011912
Nr Documento: SA119850117021517
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3605d290b5abe73802568fc0036ec9d
Sumário
O recurso contencioso tem de ser interposto pela apresentação da petição perante a autoridade recorrida, sendo irrevelante para o efeito, a entrega desta em qualquer outro serviço ou estabelecimento.