1700/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 1700/2001
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Falta de pagamento, Renda, Ónus da prova
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/583550bf9fb44b5680256b48003f300c
Sumário
I - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento. II - Contestando a acção apenas o Réu fiador no contrato de arrendamento, tem aquele o dever de saber (inteirando-se v.g. junto dos arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente. III - O quesito que releva para a decisão da acção no que toca à falta de pagamento de rendas, deverá poder ser formulado na forma positiva e não negativa.