A aplicação do disposto no n. 2 do art. 8 do DL 13/94, de 15.1, à instalação de contentores, para posto de câmbios, na faixa marginal de 7 metros de itinerário principal ou itinerário complementar e, na falta de autorização da Junta Autónoma de Estradas, a ordem desta de remoção dos contentores não viola o disposto no art. 62 da Constituição, por se não encontrar em causa o direito de propriedade.