019993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019993
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Rejeição liminar, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Spoc-soc Portuguesa de Obras de Construção Limitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046437
Nr Documento: SA219960207019993
Data de Entrada: 08/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef3452ce18f1c84802568fc0039b633
Sumário
I - A partir da entrada em vigor do art. 12, n. 2, do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos (DL 449/71, de 26.10.71) - com a alteração do DL 199/90, de 19.6 - a rejeição da oposição do executado é tributada por aquela norma, não havendo qualquer redução especial. II - Nesta matéria não há caso omisso, por isso, não é aplicável o art. 17, alínea b), do Cód. das Cust. Judiciais.