9941315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9941315
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027558
Nr Documento: RP200003299941315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/236ef249c19bb3d8802568e900384fbf
Sumário
Face ao estatuído no artigo 50 n.1 do Código Penal, só é juridicamente admissível a suspensão da execução da pena de prisão, nunca a pena acessória de inibição de conduzir veículos automóveis o podendo ser.