009095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009095
ACORDAO
Descritores: Instrumento de contratação colectiva, Homologação, Recurso contencioso, Fundamento, Vicios proprios do acto integrativo
Sumário
Os despachos ministeriais de homologação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, como os emanados de comissões arbitrais, são insusceptiveis de recurso contencioso com fundamento em vicios que lhes não são inerentes, mas sim proprios daqueles actos homologados.