009095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009095
ACORDAO
Descritores: Instrumento de contratação colectiva, Homologação, Recurso contencioso, Fundamento, Vicios proprios do acto integrativo
Recorrente: Sindn Caixeiros Profissões Similares Distrito Lisboa e Outros
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia - Comp Carris de Ferro de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/08/27.
Nr Convencional: JSTA00013598
Nr Documento: SA119751204009095
Data de Entrada: 20/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7af7fd19c71a0cc3802568fc003709ba
Sumário
Os despachos ministeriais de homologação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, como os emanados de comissões arbitrais, são insusceptiveis de recurso contencioso com fundamento em vicios que lhes não são inerentes, mas sim proprios daqueles actos homologados.