020828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020828
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Abertura do cofre, Cobrança virtual
Recorrente: Farol - Empreendimentos Urbanos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048495
Nr Documento: SA219970205020828
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54d5f431a69dc23802568fc0039950e
Sumário
I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para dedução de impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre. II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar "tributo". III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe.