046790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 046790
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Ascendente, Casamento, Filiação, Prova documental
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037027
Nr Documento: SJ199406230467903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/524acf96084f0699802568fc003bb201
Sumário
I - A alínea c) do n. 1 do artigo 68 do CPP só permite ao ascendente que se constitua assistente, na falta de cônjuge sobrevivo e descendentes. II - A existência destes só por via documental se pode provar.