012564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012564
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Agravo, Subida de recurso, Penhora previa
Recorrente: Caixa Geral de Deoisitos Credito e Previdencia
Recorridos: Marques , Pedro e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030034
Nr Documento: SA219901017012564
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/176f51c13dcc49dc802568fc0037aff6
Sumário
I - Os agravos previstos no art. 923/1/c) do CPCivil sobem depois de concluida a penhora. II - Tendo o exequente, ao ver indeferido numa execução fiscal um seu pedido de penhora de varios bens, decidido não so agravar dessa decisão como requerer simultaneamente se penhorassem outros bens do mesmo executado, aquele agravo so deve subir ao tribunal ad quem depois de sobre este segundo pedido ser proferido despacho e de cumprido este, com a execução da penhora nesses outros bens, no caso de tal despacho ser de deferimento.