021822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021822
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso per saltum, Alegações, Matéria de facto, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Jomarpi-soc de Fabrico e Representações de Calçado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00048623
Nr Documento: SA219980204021822
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f7256c316a3eee3802568fc00399ff2
Sumário
Versa matéria de facto o recurso em cuja conclusão das alegações a recorrente questiona matéria de facto ao sustentar que "a acção de formação profissional levada a cabo pela recorrente foi exemplar e integralmente cumprida segundo o regime jurídico instituído sobre a concessão de apoios financeiros, bem como as demais condições que lhe foram impostas, nomeadamente com a comparticipação de fundos da própria empresa na ordem de 10% dos custos globais da acção".