076078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076078
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Excepção peremptória, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023414
Nr Documento: SJ198803010760781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e694d304d5ba6291802568fc003a7a71
Sumário
I - Não se verifica a excepção peremptória de caso julgado quando um senhorio vê julgada improcedente acção de despejo em que pedia a denúncia do contrato de arrendamento por não ter alegado o requisito de não possuir casa própria ou arrendada há mais de um ano na localidade e seguidamente propõe nova acção com o mesmo pedido em que já alega aquele requisito. II - As causas de pedir, em ambas as acções, não são iguais, mas diferentes.