048409 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 048409
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029387
Nr Documento: SJ199511230484093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/258cd32795fb7970802568fc003b0e73
Sumário
I - Conforme o artigo 433 do C.P.P., com excepção do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3, o recurso para o Supremo visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Se a recorrente não aponta um só facto ou situação enquadrável na figura do erro notório, limitando-se a discutir a forma como a prova produzida em julgamento foi apreciada e o processo usado pelo Colectivo para formar a convicção que expressou nos factos dados como provados, estes pontos, não são sindicáveis pelo supremo. III - Sendo manifesta a improcedência do recurso, tem o mesmo de ser rejeitado - artigo 420, n. 1 do C.P.P.