9250020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250020
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Junção de documento, Má fé, Matéria de facto, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00007382
Nr Documento: RP199205049250020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00c7c226cd26628f8025686b00665b73
Sumário
I - A junção aos autos emergentes de acidente de trabalho da cópia de uma petição inicial de uma acção de indemnização, apresentada na audiência de julgamento, tem interesse se por tal se comprove a retribuição do sinistrado e a má fé do Réu. II - A matéria de facto considerada assente na primeira instância não pode ser alterada na Relação se não se verificam as excepções previstas nas alíneas do nº 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil. III - É manifesta a má fé se se articular factos que se sabe não serem verdadeiros e se se omitem conscientemente factos com o fim de impedir a descoberta da verdade.