037708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 037708
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001170
Nr Documento: SJ198503060377083
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a973ee331add1bd802568fc00393fe0
Sumário
I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, quando não ilidida, tem apenas o alcance de vincular o comissario a responsabilidade que ao comitente couber. II - A responsabilidade do comissario, no caso de culpa presumida, tem os limites maximos de responsabilidade objectiva estatuidos no artigo 508 do Codigo Civil.