Se a petição de recurso não contiver os fundamentos de facto e de direito, incluindo a menção do vicio de que se considera inquinado o acto recorrido, bem como a concretização do preceito legal violado, quando se invoque violação de lei, sera o recurso rejeitado liminarmente desde que o recorrente não supere essas deficiencias ou irregularidades dentro do prazo que, para o efeito, lhe tiver sido fixado.