009103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009103
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Convite do tribunal, Menção dos preceitos legais violados
Recorrente: Neves , Afra
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/08/02.
Nr Convencional: JSTA00014209
Nr Documento: SA119740314009103
Data de Entrada: 29/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eda9cd56148a8ae802568fc0037144e
Sumário
Se a petição de recurso não contiver os fundamentos de facto e de direito, incluindo a menção do vicio de que se considera inquinado o acto recorrido, bem como a concretização do preceito legal violado, quando se invoque violação de lei, sera o recurso rejeitado liminarmente desde que o recorrente não supere essas deficiencias ou irregularidades dentro do prazo que, para o efeito, lhe tiver sido fixado.