038419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038419
ACORDAO
Descritores: Competencia, Processo sumario, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00000447
Nr Documento: SJ198607020384193
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG532
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/379880a1b38b95c1802568fc00393163
Sumário
I - Se um arguido e preso em flagrante delito e, notificado para comparecer em julgamento sumario, não comparece nem justifica a falta, não deve o processo ser remetido a Policia Judiciaria para inquerito, a pretexto de que se mostra conveniente proceder a apreciação global da sua conduta - os factos que determinaram a prisão e a desobediencia (artigo 285-A do Codigo de Processo Penal)- sendo competente o Tribunal de Policia para proceder aquele julgamento sumario, isoladamente, e não o Juizo Correccional de Lisboa para todos os factos. II - A forma de processo sumario caracteriza-se pela celeridade e imediatismo das provas.