0014356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Antonio da Cruz
Processo: 0014356
ACORDAO
Descritores: Contrato duradouro, Contrato de concessão, Concessionário, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009629
Nr Documento: RL199111210014356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cefa234e62ac1615802568030001703f
Sumário
I - O contrato de concessão origina uma relação jurídica duradoura entre o concedente e o concessionário; II - A obrigação daquele consubstancia-se, fundamentalmente, em vender apenas a este os produtos acordados, em regime de exclusividade na área comercial convencionada; III - Por sua vez o concessionário obriga-se a vender esses produtos, na zona referida no contrato, e a comprá-los apenas ao concedente. IV - A denúncia é uma figura privativa dos contratos de prestação duradoura.