023913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023913
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Teixeira , Jose
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1986/03/13.
Nr Convencional: JSTA00023331
Nr Documento: SA119870507023913
Data de Entrada: 15/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d1d59ce4bfa140f802568fc00377ca9
Sumário
I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção. II - Se o recorrente aceita a amnistia, essa aceitação envolve a desistencia de eliminar os efeitos passados da sanção. III - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.