021402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021402
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Contra-ordenação, Coima, Notificação, Princípio do inquisitório, Ónus de prova, Ilegalidade de liquidação, Fundamento da oposição
Recorrente: Carbovegetal-industria de Carvão Vegetal Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048278
Nr Documento: SA219971210021402
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ee91f9a9aa3df2d802568fc0039a4e1
Sumário
I - Invocando o opoente que não foi notificado da decisão que aplicou a coima cujo não pagamento originou a execução, requerendo que se notificasse o exequente para comprovar ter efectuado tal notificação, não pode o juiz, atento o princípio do inquisitório (art. 40 n. 1 CPT), escusar-se a tal diligência invocando o ónus da prova. II - O apuramento da ocorrência ou não da notificação não consubstancia apreciação da legalidade da liquidação, impeditiva da dedução de oposição, mas apuramento da eficácia do acto em que assenta a execução.