036363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 036363
ACORDAO
Descritores: Solicitador, Câmara dos solicitadores, Inscrição, Aptidão profissional, Frequência de estágio, Caso resolvido
Sumário
I - Uma das condições de inscrição na Câmara de Solicitadores consiste em ter sido julgado apto pelo Grupo Orientador de Estágio (GOE). II - A candidata que foi julgada "não apta" pelo GOE e se conformou com a decisão, dela não recorrendo, não pode ver apreciados, em recurso do acto de recusa da inscrição por falta daquela condição, eventuais vícios que atingissem o acto que a julgara não apta, como por exemplo, a exclusão da prova oral perante o GOE, em virtude de ter obtido resultados inferiores a certo limite em prova escrita efectuada por um júri nacional não previsto no art. 48 do DL n. 483/76 de 19.6.