004958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 004958
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos - Alves , João e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030737
Nr Documento: SAP19890628004958
Data de Entrada: 09/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41fb7f8de8fb38aa802568fc0037b158
Sumário
Por lhe não caber a representação da Caixa Geral de Depositos em processo de execução fiscal, não tem o representante da Fazenda Publica legitimidade para recorrer de decisões em que aquele estabelecimento ficou vencido.