I- A lei (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) tipifica duas especies de concurso, o documental e o de provas praticas.
II- Imposto por lei, para ingresso em determinado cargo, o concurso documental, vedado fica a entidade competente inserir nele a prestação de prova pratica.
III- A inserção de tal prova transformaria o concurso de documental em para prestações de provas, o que a lei visa evitar ao manter bem distintos os dois tipos de concurso.
IV- Quando a lei impõe determinado tipo de concurso para ingresso em certo cargo, não confere a Administração o poder discricionario de optar por ele ou pelo de prestação de provas ou ainda por um tipo de concurso que seja um misto dos dois.
V- O poder neste caso atribuido e vinculado no sentido de que a Administração tera de seguir as normas do concurso previsto na lei.