023440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023440
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Responsabilidade subsidiária, Reversão da execução, Dívida à segurança social, Gerente, Sociedade comercial, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Gonçalves , Albino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051766
Nr Documento: SA219990609023440
Data de Entrada: 06/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f496f7d68d6bc02d802568fc003a00b4
Sumário
Não sendo o DL 68/87 nem o artigo 13 do CPT retroactivamente aplicáveis e estando em causa dívidas de contribuições à Segurança Social dos anos de 1985 e 1986, o gerente da empresa responde por elas nos termos do artigo 13 do DL 103/80 de 9 de Maio.