9350963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9350963
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012807
Nr Documento: RP199404279350963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d715f23209b588518025686b006697fa
Sumário
Na motivação do recurso, o não uso da expressão " conclusões " é irrelevante se o recorrente indicou, claramente, as razões do recurso e as conclusões que resultam da argumentação deduzida - artigo 412, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal de 1987.