039821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 039821
ACORDAO
Descritores: Alegações, Autoridade recorrida, Advogado, Patrocínio, Ratificação do processado
Sumário
I - As alegações da autoridade recorrida, no recurso contencioso têm de ser, por exigência expressa do art. 26, n. 1 da L.P.T.A., subscritas por advogado ou licenciado em direito com função de apoio jurídico designado para o efeito. II - Perante uma alegação da autoridade recorrida por ela própria subscrita, impõe-se que se ordene a sua rectificação, nos termos do art. 33 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A., com vista ao suprimento da falta de patrocínio judiciário, sob pena de a mesma alegação ficar sem efeito, e consequentemente desentranhada dos autos.