005279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005279
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contra-ordenação, Aplicação da lei no tempo, Medida da pena, Qualificação de infracção, Agravante geral
Recorrente: Rodrigues , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020340
Nr Documento: SA219880615005279
Data de Entrada: 25/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04dda9cafa92f2e3802568fc00375844
Sumário
I - O desvio do fim pressuposto no regime aduaneiro aplicado a mercadoria e contra-ordenação, hoje prevista na alinea c) do n. 1 do art. 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e punida nos termos do n. 2 do mesmo artigo. II - Este regime, em concreto mais benevolo do que o do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, aplicavel ao tempo da comissão da contra-ordenação, e o que deve ser aplicado a data da prolação da ultima decisão. III - A medida da coima deve ser fixada de acordo com o valor dos direitos e dos objectos, não constituindo agravantes os elementos que serviram para a qualificação da conduta.