022287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022287
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Dívida à segurança social, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Machado , Francisco
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050261
Nr Documento: SA219981030022287
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3d8cef0ac7ed199802568fc0039b8ff
Sumário
Nos termos do art. 16 do CPCI e 13 do DL 103/80, de 9-5, concluindo-se que certo gerente de direito exerceu de facto as correspondentes funções, pode ser responsabilizado, em termos de reversão, pelas dívidas à segurança social da sociedade gerida.