016567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 016567
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Custos de exercício, Lei inovadora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Portuguesa do Ar Líquido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1995/03/02.
Nr Convencional: JSTA00054354
Nr Documento: SAP20000920016567
Data de Entrada: 17/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/659251555e337465802569f3003a0fd6
Sumário
I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo Dec.-Lei nº 119-A/83 constitui, antes da vigência do Dec.-Lei nº 95/88, de 21/3, custo de exercício.