018364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018364
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo, Incorporação de trabalho nacional
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1982/08/23.
Nr Convencional: JSTA00023043
Nr Documento: SA119870402018364
Data de Entrada: 11/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9aed35984af49bde802568fc0038d403
Sumário
I - A incorporação ou transformação dos artigos importados, pela indústria importadora, é pressuposto de facto da concessão da isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. II - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade e exactidão dos seus pressupostos, impõe-se ao recorrente ilidir essa presunção quando o acto assenta num pressuposto que o recorrente considera inexacto.