I- A incorporação ou transformação dos artigos importados, pela indústria importadora, é pressuposto de facto da concessão da isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.
II- Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade e exactidão dos seus pressupostos, impõe-se ao recorrente ilidir essa presunção quando o acto assenta num pressuposto que o recorrente considera inexacto.