068536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068536
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Motivação, Acção, Admissibilidade, Requisitos, Sedução, Filiação biológica
Sumário
I - Quando o juiz responde afirmativamente a um quesito, deve esclarecer o processo racional que o levou à convicção expressa na resposta, devendo, no mínimo, indicar os meios concretos de prova em que haja fundado essa convicção. II - Em matéria de investigação de paternidade, a sedução consiste no emprego de manobras enganosas tendentes a vencer a natural resistência da mulher à prática de relações sexuais, sem o emprego das quais essas relações não teriam tido lugar, destacando-se, dentre elas, as promessas de casamento notórias em que a mulher acreditou. III - Provado um dos elementos de admissibilidade da investigação e provada a filiação biológica, a acção não pode deixar de proceder.
Texto
N