080905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 080905
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Injurias graves
Sumário
A expressão constante do n. 1 do artigo 1779 do Codigo Civil - "gravidade ou reiteração" (na violação culposa do dever conjugal de modo que comprometa a possibilidade de vida em comum) - deve ser interpretada em termos de: a) O conceito de "gravidade" poder integrar a proferição de um so acto injurioso, mas com uma intensidade injuriosa relevantemente acentuado. b) O conceito de "reiteração" poder integrar a proferição de palavras injuriosas por algumas vezes, isto e, tres ou mais vezes, e que outrossim ofendem a dignidade do conjuge visado.
Texto
N