0013122 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0013122
ACORDAO
Descritores: Questão de direito, Questão de facto, Omissão de pronúncia, Fundamento de direito, Fundamento de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026789
Nr Documento: RL199711200013122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a305b873fba72628025698b005818a6
Sumário
As questões a resolver pelas partes são coisa diferente de fundamento ou dos simples argumentos invocados pela parte em apoio da sua pretensão, não constituindo qualquer nulidade o facto de o juiz, na sentença, ter deixado de apreciar algum dos fundamentos ou dos argumentos invocados.