I- Não se pode especificar que um contrato foi "rescindido" por esta palavra integrar conceito de direito.
II- Se um documento particular contÉm ou se refere a factos contrários aos interesses do declarante mas se reporta também a outros que este não aceita, funciona aqui o princÍpio da indivisibilidade da confissão previsto nos artigos 360 e 376 n. 2 do Código Civil.
III- O mesmo sucede se a pessoa contra quem o documento é apresentado impugna os efeitos e sentido atribuidos às declarações contidas no documento.
IV- A circunstância de se ter produzido prova testemunhal sobre determinados factos cujo conteúdo não consta do processo, impede que a Relação altere as respostas a quesitos que se lhes referem mesmo que nos autos existam documentos que contrariem aquelas.