022186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022186
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Despesas de transporte, Ónus de alegação, Ónus de prova, Tratamento ambulatório
Sumário
I - Nas "indispensáveis despesas de transporte" da menção do art. 17, §5 do DL 38.523, de 23.11.51, incluem-se as que o sinistrado haja de efectuar em tratamento ambulatório de sua casa para o hospital e regresso; II - Resumidas tais despesas ao custo da aquisição de normais passes dos transportes públicos terá o interessado de alegar e provar que só por causa de tais deslocações ou também por causa delas, e que teve de adquiri-los.