002219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002219
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Obrigação fiscal, Contribuições para a segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gonçalves , Rosalina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006354
Nr Documento: SA219821020002219
Data de Entrada: 06/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bff1a15c0671ba9e802568fc0038548e
Sumário
I - A expressão " infracção fiscal " - utilizada na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.