010101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010101
ACORDAO
Descritores: Projecto de reconstrução, Deferimento condicionado, Fundamentação, Ordem de demolição
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Confidente-construções Funcionais Imobil Natur Turistica e Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012249
Nr Documento: SA119770317010101
Data de Entrada: 17/05/1976
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34a44ff0051edf58802568fc0036f2cf
Sumário
I - Viola o n. 2 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o despacho que sem qualquer fundamentação aprova o projecto de reconstrução de um predio que sofrera desmoronamento interior, excluindo da aprovação, porem, as instalações do 5 andar que o predio tinha. II - O despacho que, ao conceder aquela aprovação limitada, ordenou a demolição das instalações do 5 andar, no que dele ainda existia, sem se verificar o pressuposto do n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo e do paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, viola estes mesmos preceitos legais.