0225048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0225048
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Penhora, Propriedade horizontal, Anulação, Venda executiva, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000806
Nr Documento: RP199111280225048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea0dbd4997e858f68025686b00661ea9
Sumário
I- Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados são ineficazes em relação ao exequente, mas validos "inter partes". II- Não pode ser oposta a execução a existencia de propriedade horizontal constituida apos penhora de imoveis que ai passaram a integrar fracções autonomas. III- Numa arrematação em hasta publica o arrematante, ao exercer o poder legal de licitação e arrematação nos exactos termos definidos e permitidos pela lei e pelo tribunal, nunca podera exceder manifestamente os limites que são impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito.