008273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008273
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Ferreira , Gracinda e Outras
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSA.
Nr Convencional: JSTA00016963
Nr Documento: SA119711028008273
Data de Entrada: 06/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d634683cca867c8802568fc00373311
Sumário
I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo. II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).