018448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018448
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão, Gerente de facto e de direito, Procurador, Responsabilidade fiscal, Culpa, Legitimidade passiva
Recorrente: Marques , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/10/26.
Nr Convencional: JSTA00043785
Nr Documento: SA219950315018448
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/674d69b38b9c8ed6802568fc0039dd2a
Sumário
I - A gerência de facto pode ser exercida através de um procurador. II - O gerente representado por procurador é gerente de facto pelo que é responsável pela dívida exequenda, preenchendo-se a moldura dos arts. 16 e 146 do CPCI e 13 do DL 103/80, de 9.5, o que significa que o oponente é parte legitima para a execução.