025885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025885
ACORDAO
Descritores: Irc, Menos valias, Custos de exercício, Lucro tributável, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Arlindo Soares de Pinho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055834
Nr Documento: SA220010502025885
Data de Entrada: 07/02/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/166571ecc897b19580256a7d004bccdc
Sumário
I - Transmitidas em 1991 acções adquiridas em 1987 e 1988, as menos-valias realizadas concorrem para a formação do lucro tributável em conformidade com o que dispõe o CIRC. II - O disposto no artigo 18°-A do DL 442-B/88, aditado pelo DL 360/91, apenas se aplica aos ganhos ou perdas realizados após a sua entrada em vigor .