083510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083510
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Isenção de custas
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00019529
Nr Documento: SJ199306240835102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2fe2371b1217bef8802568fc003a53db
Sumário
O Fundo de Garantia Automóvel está isento de custas.